Regras para entrada e permanência de Grupos
As presentes regras, enquadradas pelo Regulamento Interno, visam definir condições objectivas para a entrada e permanência de grupos de pessoas no Parque de Campismo e são o resultado da análise do comportamento de grupos, em circunstâncias especiais, como é um acampamento, sendo por isso importante que os indivíduos que o compõem compreendam a necessidade, e aceitem o compromisso, de uma conduta cívica ajustada à convivência com outras pessoas que procuram o sossego e a natureza. Foi determinante para a elaboração do presente Regulamento o facto de estarmos integrados numa área protegida e fundamentalmente porque queremos continuar a ter um Parque de Campismo para pessoas que procuram descanso, apreciam a montanha e a vida no mundo rural.
Assim, aceitamos que a entrada e permanência de grupos organizados possa ser feita por não possuidores da carta campista, mediante as seguintes regras:
1 ADMISSÃO
1.1 Este regulamento cria uma excepção ao nº 5, alínea a), do Regulamento Interno do Parque de Campismo, se cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
1.1.1 A dimensão máxima do Grupo é de 30 pessoas. Excepcionalmente pode ser alargada;
1.1.2 Possuir um responsável pelo grupo e um monitor por cada 10 pessoas;
1.1.3 Apresentar um Plano de Ocupação onde constem obrigatoriamente actividades de âmbito cultural ou ambiental;
1.1.4 Dos objectivos da permanência deve constar a educação ambiental e o enriquecimento sócio-cultural.
1.2 O Parque de Cerdeira pode sugerir e impor alterações ao Plano de Ocupação, bem como ás datas previstas para a estadia.
1.3 É obrigatória a apresentação de um termo de responsabilidade do Conselho Directivo/Executivo da Escola, Entidade Promotora ou do responsável pelo grupo.
2 RESERVAS
2.1 A admissão de grupos é feita mediante reserva.
2.2 A reserva está condicionada à observância das regras da admissão previstas no ponto nº 1.
2.3 Não são feitas reservas para grupos nos meses de Julho a Setembro.
2.4 A reserva é confirmada mediante aceitação do pagamento de metade do preço da estadia do grupo.
3 INSTALAÇÃO DE MATERIAL
3.1 O material não pode ser montado em círculo e a sua implantação está sujeita ao Regulamento Interno do Parque.
3.2 O material será obrigatoriamente disposto de forma a garantir o necessário enquadramento, tendo em conta a regra definida em 1.1.2.
3.3 Quando o material for levantado, o local deve ficar limpo e arrumado.
3.4 Haverá lugar ao levantamento do material, antes da data prevista, sempre que o comportamento do grupo seja contrário aquele que este regulamento pretende instituir.
4 APOIOS
Quando solicitado, o Parque, através de uma empresa associada, compromete-se a prestar o apoio necessário á realização das actividades.




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