Longa permanência de caravanas
Condições especiais para longa permanência de caravanas
De forma a reduzir o número de caravanas “abandonadas” durante a época baixa e, simultaneamente, procurar dar mais “vida” ao Parque de Cerdeira, criamos agora novas condições e novos preços para o regime de longa permanência de caravanas no parque de campismo, estando certos que este novo regime será de facto mais vantajoso para aqueles que nos visitam regularmente e penalizará os que “abandonam” o seu material. O regime que agora criamos para a longa permanência de caravanas é bonificado pelo número de visitas que nos faz e reflecte-se também no preço das actividades de animação que realizamos ao longo do ano.
1. Condições gerais
O regime de longa permanência de caravanas é exclusivo dos membros do Clube de Montanha CCAL (consulte o regulamento do Clube de Montanha CCAL).
Durante o ano de 2008, excepcionalmente, podem aderir ao regime de longa permanência de caravanas os clientes que actualmente se encontram nas condições equivalentes.
A adesão é feita mediante contrato, válido por um período de 2 a 8 meses, entre os meses de Outubro a Maio. Ficam excluídos deste regime os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Os períodos de permanência para efeitos de descontos correspondem aos meses do ano.
2. Preços
O cliente pagará o preço especial pela permanência da caravana (redução de 20%), deduzido de um valor resultante dos dias em que efectivamente permanece no parque, num máximo de 10 dias.
O preço especial da mensalidade da caravana (com IVA incluído) corresponde ao valor resultante da seguinte fórmula:
Mensalidade = PT x NDM x 0,80 – PT x N x 1,5
PT – corresponde ao preço de tabela da caravana/dia
NDM – corresponde ao número de dias do mês
N – corresponde ao número de dias de ocupação, num máximo de 10
À mensalidade da caravana, resultante da fórmula acima referida, são adicionados os preços relativos aos restantes serviços (pessoas, carro, electricidade, etc).




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